Como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), incide também sobre o lucro das empresas, mas é uma contribuição social, um outro tipo de tributo.
Para que serve?
Como toda contribuição social, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) destina-se a financiar a Seguridade Social, que é composta da Assistência Social, da Previdência Social (aposentadorias) e da saúde. Por isso, os recursos arrecadados pela União não são compartilhados entre estados, Distrito Federal e municípios.
Quem deve pagar?
Como o IRPJ, todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa devem pagar o CSLL. Portanto, esse imposto é especialmente das empresas.
A CSLL possui três alíquotas setoriais: para as empresas de indústria, comércio e prestação de serviços, a alíquota é de 9%; para as instituições financeiras no geral, 16%, e para os bancos, 21%.
O cálculo da CSLL acompanha a mesma forma de apuração do IRPJ: com base no lucro presumido e com base no lucro real.
As empresas que tenham faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, não tenham atividade financeira e não tenham rendimentos provenientes do exterior, podem optar pelo lucro presumido. Essa forma assemelha-se à declaração simplificada do imposto de renda da pessoa física: não são admitidas deduções e o lucro a ser tributado é um percentual, determinado por lei, do seu faturamento. Como regra geral, atividades de indústria e comércio apuram o lucro presumido aplicando o percentual de presunção de 12% sobre o faturamento; as atividades de serviço, 32% sobre o faturamento. Depois dessa presunção, aplica-se a alíquota da CSLL.
As empresas que podem optar pelo lucro presumido também podem optar pelo lucro real. As empresas que não podem, estão obrigadas a apurar o lucro real. Este regime é semelhante à declaração completa do imposto das pessoas físicas, quer dizer, o lucro a ser tributado é formado pelas receitas tributadas (não isentas) subtraídas das despesas consideradas dedutíveis, como regra geral, aquelas que estão relacionadas diretamente ao desenvolvimento da atividade da empresa. Além disso, as receitas e as despesas ainda não realizadas (confirmadas por operações de mercado) não estão sujeitas à CSLL. Vê-se, então, que a apuração da CSLL, assim como o IRPJ, está bastante ligada à escrituração contábil da empresa.
O recolhimento da CSLL também está atrelado às regras do IRPJ. As empresas que optarem pelo lucro presumido, deverão recolher o IRPJ a cada três meses. Já para as empresas que adotarem o lucro real, há a opção de recolhimento também trimestral ou anual. Neste último caso, as empresas deverão fazer antecipações mensais, apurando o valor efetivamente devido somente quando terminar o ano.
Fonte: Jornal Valor Econômico – 17.04.2023 – Edison Fernandes – São Paulo
Como toda contribuição social, a CSLL destina-se a financiar a Seguridade Social — Foto: Getty Images
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