Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Deltec Contabilidade de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Para mais informações, você pode visitar nossa Política de Privacidade.
HÁ MAIS DE 40 ANOS NO MERCADO




Alterações do contrato de trabalho | Requisitos para sua validade

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração contratual, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado. Caso contrário, haverá pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, independentemente do consentimento do empregado.

Para a alteração do contrato é necessário:

• a concordância do empregado, de forma tácita ou expressa; e

• que do fato não resulte prejuízos ao empregado.

Os prejuízos não são necessariamente somente pecuniários, mas de qualquer natureza, de forma direta ou indireta e, ainda, presentes ou futuros, desde que o empregador o preveja no ato da alteração.

Quais alterações podem ser feitas? Pequenas modificações na forma da prestação dos serviços, por exemplo. Todavia, para que as referidas modificações sejam lícitas não devem alterar a essência do contrato de trabalho e têm, como limite, o prejuízo que possam vir a causar ao empregado.